Aposentadoria do servidor público volta à pauta do Congresso em 2012

28/12/2011 - 19h47

Aposentadoria do servidor público volta à pauta do Congresso em 2012

Com um deficit estimado em R$ 42 bilhões neste ano, a previdência social dos servidores públicos deverá voltar à pauta do Congresso Nacional no primeiro semestre de 2012. A mais recente tentativa de votação do projeto de lei (PLC 1992/2007), enviado pelo Executivo em 2007 com a finalidade de regulamentar o tema, fracassou na Câmara dos Deputados em 14 de dezembro de 2011, por falta de acordo.

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Como o governo conta com a mudança nas regras para reduzir o deficit da Previdência Social no longo prazo, deverá insistir na mudança no próximo ano. No curto prazo, como estima o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa, a transição deverá acarretar um aumento pequeno na despesa da União. Mas a previsão é de que, em meados da década de 2040, a União começará a ter um ganho.

Desde 1999, o Executivo quer fazer valer o dispositivo constitucional que permite à União instituir regime de aposentadoria complementar para seus servidores e limitar o valor pago com dinheiro público ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), atualmente em R$ 3.691,74.

Na época, a regulamentação foi tentada por projeto de lei complementar (PLP 9/99), cuja votação não se concluiu porque os partidos que se encontravam então na oposição não aceitavam que o fundo de pensão a ser criado para assegurar a aposentadoria complementar operasse na modalidade exclusiva de contribuição definida.

Como explica o consultor legislativo do Senado Gilberto Guerzoni Filho, em estudo sobre o tema, nessa modalidade somente as contribuições são fixadas. Os valores dos benefícios dependem da rentabilidade obtida pela aplicação dos fundos constituídos pelas contribuições.

- Contrapõe-se à modalidade de benefício definido, na qual o que é previamente estabelecido é o valor do benefício. Essa segunda modalidade é, via de regra, mais sujeita a desequilíbrio atuarial - observa o consultor legislativo.

Com a inviabilização do PLP 9/99, novo esforço para regulamentar a previdência complementar dos servidores públicos começou em 2007, no governo Lula. O PL 1992/2007 resgatou o princípio da contribuição definida e previu a criação de entidade fechada de previdência complementar denominada Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp).

Pressões

Quatro anos depois, em 2011, o governo voltou a se empenhar pela aprovação da proposta e conseguiu seu primeiro êxito, na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados. Após muita polêmica - que serviu de prévia para os embates que a matéria enfrentaria nas demais comissões e no Plenário da Casa -, o projeto recebeu aval dos deputados.

Com um pedido de urgência do Executivo, a proposta passou a tramitar em Comissão Geral na Câmara e chegou a ir ao Plenário, mas acabou retirada de pauta no fim do ano legislativo, por falta de acordo dos líderes.

O projeto que saiu do Executivo em 2007 sofreu várias alterações ao longo da tramitação na Câmara. Em linhas gerais, prevê que a previdência complementar valerá para todos os servidores que ingressarem no serviço público após a sanção da lei. Com a limitação das aposentadorias pagas pelo governo ao teto do RGPS (R$ 3.691,74), quem quiser valores maiores deverá se filiar à Funpresp.

Contribuição

Na parcela do salário até R$ 3.691,74, o servidor continuaria contribuindo com 11%. Na parte excedente a esse teto, a contribuição seria de 7,5%, com complementação da União em igual percentual.

Como hoje a União se responsabiliza por 22%, que é o dobro da contribuição do servidor, o Funpresp já seria criado em meio à polêmica sobre a suficiência dos recursos para bancar as futuras aposentadorias e pensões.

- Efetivamente, a contribuição de 7,5% pode ser insuficiente para custear benefícios similares aos que hoje têm direito os servidores públicos - afirma o consultor legislativo Gilberto Guerzoni Filho.

Mas a alíquota de contribuição não é a única polêmica em torno do projeto. Guerzoni afirma que não há, no PL 1992/07, nenhuma previsão sobre o pagamento de auxílio-doença do servidor afastado.

Entidade única

Outra polêmica é quanto à entidade única de previdência complementar e se estabeleceu desde quando o tema foi tratado pela primeira vez, na Emenda Constitucional 20/98. Guerzoni nota que os Poderes Judiciário e Legislativo e o Ministério Público sempre apresentaram reservas à ideia da entidade única, pelo temor de perda de autonomia administrativa e pelo risco de perda de vantagens próprias.

Para ele, o tema é "particularmente sensível" no Poder Judiciário e no Ministério Público, porque a Funpresp abrangerá não apenas os servidores desses órgãos, mas seus próprios membros, ou seja, magistrados, procuradores e promotores de Justiça.

Djalba Lima / Agência Senado

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